quinta-feira, 10 de outubro de 2019

Alteração ao Comunicado Oficial nº 2 da AFP

OBRIGATORIEDADE DE TREINADORES NAS CATEGORIAS DE PETIZES, TRAQUINAS E BENJAMINS
Devem os clubes ter a especial preocupação em não ter no seu enquadramento humano, agentes desportivos sem título de treinador, a liderar equipas de petizes, traquinas e benjamins.
Trata-se de uma prática ilegal que pode levar a sanções monetárias pesadíssimas aos clubes. As contraordenações são previstas com coima entre 3500 € e 5000 €, se o infrator for uma pessoa singular (agente desportivo sem título de treinador), e entre 5000 € e 10000 €, se o infrator for uma pessoa coletiva (clubes).
O Núcleo de Treinadores de Futebol do Distrito de Portalegre, desde sempre, teve este entendimento e viu o mesmo ser confirmado pela Federação Portuguesa de Futebol, após termos denunciado esta ilegalidade junto da ANTF.
Na defesa dos associados e da classe, SEMPRE!



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