quinta-feira, 24 de janeiro de 2019

Comunicado de Imprensa


A Confederação de Treinadores de Portugal tem assistido nos últimos tempos à difusão de notícias, opiniões e comentários sobre Treinadores que não estão em conformidade com a legislação em vigor ou com a posição pública da Confederação sobre estes assuntos. Neste sentido, deixamos alguns esclarecimentos sobre a legislação em vigor para que o público possa ter acesso a informação fidedigna.
1. A legislação dos Treinadores (lei 40/2012) abrange TODAS as modalidades desportivas;
2. A formação de Treinadores é da responsabilidade das Federações Desportivas sendo possível entidades privadas oferecerem cursos de treinadores desde que estes estejam creditados pelo Instituto Português do Desporto e da Juventude (IPDJ). As instituições do Ensino Superior podem ter os seus cursos reconhecidos pelo IPDJ desde que estejam em conformidade com os referenciais das modalidades desportivas;
3. A atividade do Treinador de Desporto é definida na Lei como “...exercida como profissão exclusiva ou principal, auferindo por via dela uma remuneração, de forma habitual, sazonal ou ocasional, independentemente de auferir uma remuneração.” - isto significa que desde 2012 só pode ser Treinador em Portugal quem esteja dentro do que é definido por lei!
4. Como está claro no artigo 16 cabe às Federações Desportivas titulares de Utilidade Pública Desportiva fiscalizar o cumprimento da Lei!
5. Atualmente está a ser debatido na Assembleia da República a Proposta de Lei 146/XIII que prevê alterações à atual lei no seguimento da sua revisão após 10 anos em vigor. A Confederação de Treinadores, juntamente com as Associações de Treinadores, está a debater-se por melhorias à atual lei.

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